12/27/2013

Gestão Democrática


A Administração Escolar como disciplina e prática administrativa demonstra em seu conteúdo, as características das diferentes escolas da administração de empresas, aplicando-as à atividade específica da educação, estabelecendo assim uma relação estreita entre a gestão escolar e a gestão empresarial.


Em se tratando de gestão escolar, podemos dizer que a concepção do termo está intimamente relacionada à organização do trabalho pedagógico. Portanto, a administração escolar deve ser exercida por um(a) educador(a) que possua formação pedagógica e visão administrativa. Esta última, de preferência, baseada na efetiva participação de todos os envolvidos na ação educativa da escola.

Gestão Democrática  é uma forma de gerir uma instituição de maneira que possibilite a participação, transparência e democracia. Esse modelo de gestão, segundo Vieira (2005), representa um importante desafio na operacionalização das políticas de educação e no cotidiano da escola.

No Brasil, com a reabertura político-democrática, pós Ditadura Militar (1964 - 1985), a Constituição Federal de 1988  chegou para definir a “gestão democrática do ensino público, na forma da lei” como um de seus princípios (Art. 2006, Inciso VI). Alguns anos mais tarde, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, vem reforçar esse princípio, acrescentando apenas “e a legislação do sistema de ensino” (Art. 3º, Inc. VIII). A partir de então, o tema se tornou um dos mais discutidos entre os estudiosos da área educacional.

Os elementos básicos da Gestão Democrática podem se apresentar de várias maneiras, na esfera escolar, as principais são: na constituição e atuação do Conselho escolar; na elaboração do Projeto Político Pedagógico, de modo coletivo e participativo; na definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; na divulgação e transparência na prestação de contas; na avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica; na eleição direta para diretor(a).

constituição de 1988 é a atual carta magna da República Federativa do Brasil. Foi elaborada no espaço de 20 meses por 558 constituintes entre deputados e senadores à época, e trata-se da sétima na história do país desde sua independência. Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, ganhou quase que imediatamente o apelido de constituição cidadã, por ser considerada a mais completa entre as constituições brasileiras, com destaque para os vários aspectos que garantem o acesso à cidadania.

Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representou um avanço. As modificações mais significativas foram:
  • Direito de voto para os analfabetos;
  • Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
  • Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
  • Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
  • Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
  • Direito a greve;
  • Liberdade sindical;
  • Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
  • Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
  • Licença paternidade de 5 dias;
  • Abono de férias;
  • Décimo terceiro salário para os aposentados;
  • Seguro desemprego;
  • Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.

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