6/29/2015

Direitos da Criança

VIOLÊNCIA


É importante definir o que é VIOLÊNCIA, que é toda ação agressora de forma intencional, ameaças, intimidação, abusos, seja moral, psicológico, emocional, física, ações destrutivas, exploração, subjugação, desrespeito, opressão, etc.

Preconceito, descriminação, maus-tratos, agressão, desigualdades, intimidação, ameaça, também são considerados VIOLÊNCIA, ou seja, violência é tudo que acomete os direitos de liberdade do outro!

Violência Doméstica ou Intrafamiliar são as violências praticadas em seu lar, ou seja, todo ato de omissão, abandono, negligência, tráfico, trabalho forçado, exploração, alienação, disciplinas agressivas praticadas por pais ou responsáveis, capaz de causar a vitima dor, stress, baixa autoestima ou dano de natureza física, sexual ou psicológica.


Declaração Universal dos Direitos dos Homens e das Mulheres
ONU/ 1948
Artigo 2º - Todos os homens e todas as mulheres têm capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.
<http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm>


Abaixo segue uma relação de filmes que podem ser trabalhados para explorar este tema:
- Preciosa
- Anjos do Sol
- O lenhador
- A procura de um milagre
- Do que o ódio é capaz

Para denunciar violações dos Direitos Humanos, o cidadão ou cidadã, deve procurar órgãos de justiça e/ segurança de sua cidade, apresentando provas concretas. 
(Existe ainda o Disque Denúncia, informe-se para qual número ligar em sua cidade)