1- Qual a fundamentação legal sobre a
ampliação do Ensino Fundamental?
Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino
Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade.
Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino Fundamental
para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e
estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.
2- Qual a idade para a criança ingressar no
Ensino Fundamental de nove anos de duração?
Segundo as orientações legais e
normas estabelecidas pelo CNE, a data de corte, ou seja, a data de ingresso das
crianças no Ensino Fundamental é a partir dos seis anos de idade, completos ou
a completar até o início do ano letivo, conforme estabelecido pelo respectivo
sistema de ensino.
Parecer CNE/CEB nº 7, de 19
de abril de 2007: não deve restar dúvida sobre a idade cronológica para o
ingresso no Ensino Fundamental com a duração de nove anos: a criança necessita
ter seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo.
3- QUAL É A NOMENCLATURA INDICADA PELO CNE PARA
A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL?
Etapa de Ensino Faixa Etária Prevista Duração
Educação Infantil
Creche Até três anos de idade
Pré-Escola Quatro e cinco anos de idade
Anos iniciais De 6 a 10 anos de idade, duração de 5 anos
Anos finais De 11 a 14 anos de idade, duração de 4 anos
4- COM A IMPLANTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE
NOVE ANOS, A EDUCAÇÃO INFANTIL SERÁ ATÉ CINCO ANOS DE IDADE?
De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 3/2005, devem ser matriculadas na
Pré-Escola as crianças com cinco anos de idade, no início do ano letivo.
5- Quais são os conteúdos que deverão ser
desenvolvidos no Ensino Fundamental de nove anos?
·
A definição de conteúdos é de competência dos
sistemas de ensino. Para subsidiar essa discussão é importante observar os
seguintes documentos:
·
A Constituição Federal
·
A LDB nº. 9.394/1996
·
Plano Nacional de Educação
·
Parâmetros Curriculares Nacionais
·
As Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental.
·
Pareceres e resoluções do CNE e do respectivo
sistema de ensino
·
O documento Ensino Fundamental de nove anos:
orientações para inclusão das crianças de seis anos de idade (publicação do
MEC/ SEB/ DPE/ COEF).
·
As propostas pedagógicas das Secretarias de
Educação
·
Os projetos políticos – pedagógicos das escolas
·
As pesquisas educacionais
·
A
literatura pertinente
6- Com a ampliação do Ensino Fundamental a
alteração curricular é obrigatória?
Sim. Vale lembrar que todos nós -
professores, gestores e demais
profissionais de apoio à docência - temos neste momento uma complexa e urgente
tarefa: a de participarmos junto ao Conselho Nacional de Educação da elaboração
das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
7- O conteúdo do primeiro ano do Ensino
Fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no último ano da pré-escola de
seis anos?
Não.
A Educação Infantil, primeira Educação Básica, não é lugar para preparar
crianças para o Ensino Fundamental, ela tem objetivos próprios que devem ser
alcançados na perspectiva do desenvolvimento infantil respeitando, cuidando e
educando crianças em um tempo singular da primeira infância. No caso do
primeiro ano do Ensino Fundamental a criança de seis anos, assim como as demais
de sete a dez anos de idade, precisa de uma proposta curricular que atenda suas
características, potencialidades e necessidades específicas dessa infância.
8- Como deve ser a avaliação no 1º ano do Ensino
Fundamental de nove anos?
·
Assumir como princípio que a escola deve
assegurar aprendizagem com qualidade para todos;
·
Assumir a avaliação como princípio processual,
diagnóstica, participativa, formativa e redimensionadora da ação pedagógica.
Elaborar instrumentos e procedimentos de observação, de registro e de reflexão
constante do processo de ensino-aprendizagem.
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