2/12/2014

Questões para reflexão de Didática, pela profª Maria de Fátima Andrade


    1- Qual a fundamentação legal sobre a ampliação do Ensino Fundamental?
Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade.
Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.


  2- Qual a idade para a criança ingressar no Ensino Fundamental de nove anos de duração?
Segundo as orientações legais e normas estabelecidas pelo CNE, a data de corte, ou seja, a data de ingresso das crianças no Ensino Fundamental é a partir dos seis anos de idade, completos ou a completar até o início do ano letivo, conforme estabelecido pelo respectivo sistema de ensino.
 Parecer CNE/CEB nº 7, de 19 de abril de 2007: não deve restar dúvida sobre a idade cronológica para o ingresso no Ensino Fundamental com a duração de nove anos: a criança necessita ter seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo.


    3- QUAL É A NOMENCLATURA INDICADA PELO CNE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL?
Etapa de Ensino                           Faixa Etária Prevista Duração
Educação Infantil                                 
Creche                                             Até três anos de idade 
Pré-Escola                                      Quatro e cinco anos de idade

      Ensino Fundamental                

Anos iniciais                                   De 6 a 10 anos de idade, duração de 5 anos
Anos finais                                      De 11 a 14 anos de idade, duração de 4 anos


    4- COM A IMPLANTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A EDUCAÇÃO INFANTIL SERÁ ATÉ CINCO ANOS DE IDADE?
De acordo com a Resolução CNE/CEB  nº 3/2005, devem ser matriculadas na Pré-Escola as crianças com cinco anos de idade, no início do ano letivo.


     5- Quais são os conteúdos que deverão ser desenvolvidos no Ensino Fundamental de nove anos?
·         A definição de conteúdos é de competência dos sistemas de ensino. Para subsidiar essa discussão é importante observar os seguintes documentos:
·         A Constituição Federal
·         A LDB nº. 9.394/1996
·         Plano Nacional de Educação
·         Parâmetros Curriculares Nacionais
·         As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
·         Pareceres e resoluções do CNE e do respectivo sistema de ensino
·         O documento Ensino Fundamental de nove anos: orientações para inclusão das crianças de seis anos de idade (publicação do MEC/ SEB/ DPE/ COEF).
·         As propostas pedagógicas das Secretarias de Educação
·         Os projetos políticos – pedagógicos das escolas
·         As pesquisas educacionais
·          A literatura pertinente


     6- Com a ampliação do Ensino Fundamental a alteração curricular é obrigatória?
Sim. Vale lembrar que todos nós - professores,  gestores e demais profissionais de apoio à docência - temos neste momento uma complexa e urgente tarefa: a de participarmos junto ao Conselho Nacional de Educação da elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.


   7- O conteúdo do primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no último ano da pré-escola de seis anos?
Não. A Educação Infantil, primeira Educação Básica, não é lugar para preparar crianças para o Ensino Fundamental, ela tem objetivos próprios que devem ser alcançados na perspectiva do desenvolvimento infantil respeitando, cuidando e educando crianças em um tempo singular da primeira infância. No caso do primeiro ano do Ensino Fundamental a criança de seis anos, assim como as demais de sete a dez anos de idade, precisa de uma proposta curricular que atenda suas características, potencialidades e necessidades específicas dessa infância.


     8- Como deve ser a avaliação no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos?
·         Assumir como princípio que a escola deve assegurar aprendizagem com qualidade para todos;

·         Assumir a avaliação como princípio processual, diagnóstica, participativa, formativa e redimensionadora da ação pedagógica. Elaborar instrumentos e procedimentos de observação, de registro e de reflexão constante do processo de ensino-aprendizagem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário